
Dr. Phillip Pazeto
STJ GARANTE MAIS FÔLEGO ÀS EMPRESAS CONTRA AUMENTO DE TRIBUTOS
Nesta semana, empresas passaram a ter maior amparo legal para se defender de cobranças tributárias após decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1273. A 1ª Seção definiu que o prazo de 120 dias da Lei 12.016 de 2009 não se aplica ao mandado de segurança em tributos sucessivos como ICMS, PIS e Cofins. Na prática, mesmo que a lei tenha sido publicada há anos, o contribuinte pode questionar sua aplicação sempre que a obrigação se renova mês a mês.
O mandado de segurança é considerado a via mais acessível para o contribuinte, pois combina rapidez, baixo custo e ausência de honorários. Com a decisão, sua relevância cresce como ferramenta de proteção do caixa empresarial. A possibilidade de obter liminares para suspender a cobrança garante fôlego imediato enquanto o processo se desenvolve.
A decisão também encerra divergências dentro do tribunal e reforça a segurança jurídica em um cenário de mudanças fiscais frequentes. Ao consolidar esse entendimento, o STJ fortalece a posição das empresas diante de novas cobranças e assegura que o mandado de segurança siga como um dos instrumentos mais efetivos da justiça fiscal.
Dr Philip Pazeto
Goulart Penteado Advogados
Direito Tributário
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